A ADV Credi, como todas as cooperativas é a união de pessoas com interesses comuns, tendo como missão principal servir de instrumento para agregar, administrar, manter e otimizar os recursos econômico-financeiros gerados pelos associados, de modo a garantir a satisfação de suas necessidades e a excelência dos produtos e serviços aos seus associados.
Poderão associar-se à Cooperativa os advogados inscritos na OAB/RJ, sociedades de advogados e entidandes da advocacia sem fins lucrativos. Poderão associar-se também as seguintes pessoas físicas: colaboradores da própria Cooperativa, funcionários de entidades associadas à Cooperativa e daqueles de cujo capital a mesma participe e prestadores de serviços em caráter não eventual.
Sim, no entanto a devolução do capital está condicionada a aprovação das contas do exercício em Assembleia Geral. Ordinária de prestação de contas do exercício.
Sim. A demissão do associado, que não pode ser negada, poderá se dar a qualquer momento unicamente a seu pedido, por escrito.
Na ADV Credi o profissional da saúde não é só um cliente especial, é DONO. Além de tudo que um banco tradicional oferece, você conta com benefícios adicionais:
Por não ter fins lucrativos, as cooperativas de crédito praticam taxas de aplicações maiores e taxas de juros bem abaixo do mercado. Além disso, pratica tarifas e taxas reduzidas ou inexistentes em relação ao que praticam os bancos.
O maior objetivo das cooperativas é atender às expectativas dos associados, por isso os produtos e serviços são adequados às suas necessidades e perfis.
O associado responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante a terceiros, até o limite do valor das cotas-partes do capital que subscreveu.
A cooperativa é uma instituição financeira, e está sujeita às diretrizes e normas elaboradas pelo Banco Central do Brasil. Deverá também atender os dispositivos estabelecidos em regimento interno, editado pelas Centrais.
Mais de 1.920.000 associados em 584 cooperativas e um Banco que ocupa o 22º lugar em Ativos Totais no ranking da Revista Exame de 2010
Todo associado pode fazer financiamentos e empréstimos na cooperativa. O associado preenche a proposta de empréstimo, solicitando o valor que ele precisa. As propostas são submetidas para análise de um comitê de crédito, que levará em consideração, entre outros, a capacidade de pagamento do associado, a necessidade do empréstimo e o volume de solicitações em relação aos recursos disponíveis na cooperativa para esse fim.